REFLEXÕES SOBRE ASTIVIDADES FORMATIVAS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE FÍSICA
Soraya Rodrigues Kulicheski, Ivanilda Higa
- Evento
- Simpósio Nacional de Ensino de Física ↗ (SNEF)
- Edição
- XXI
- Ano
- 2015
- Data
- 27/01/2015
- Linha de pesquisa
- Formação De Professores E Prática Docente
- Tipo
- Comunicação
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Texto completo
## REFLEXÕES SOBRE ASTIVIDADES FORMATIVAS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE FÍSICA
## Soraya Rodrigues Kulicheski , Ivanilda Higa 1 2
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UFPR/Programa de Pós-Graduação em Educação, srkulicheski@gmail.com 2 UFPR/Setor de Educação/DTPEN e PPGE, ivanilda@ufpr.br
## Resumo
Este trabalho se propõe a investigar como se apresentam as atividades formativas nos pareceres e resoluções dedicados à formação de professores da Educação Básica e de Física, contribuindo para o debate acerca da formação de professores de física. Focaliza-se particularmente em reflexões acerca do espaço formativo que as atividades complementares podem oferecer e como este tem sido organizado. Para isso realiza-se uma investigação acerca da implementação das atividades formativas num curso de Licenciatura em Física, o qual, após uma reestruturação em seu currículo no ano de 2011, passou a contemplar o cumprimento de 200 horas de atividades complementares como parte de sua carga horária total obrigatória. Para entender a inserção destas atividades no currículo dos cursos de formação de professores, realizou-se uma análise nos pareceres e resoluções que estabelecem diretrizes curriculares para a formação de professores da Educação Básica e para a formação do físico, além das normativas institucionais do curso investigado, buscando identificar e analisar as definições e determinações sobre a natureza, carga horária exigida e suas formas de implementação no currículo. Com isso discute-se que, para que representem uma ampliação na formação e não uma sobrecarga ao currículo, a introdução destas atividades deveria receber maior atenção, especialmente nos cursos de Licenciatura em Física, que apresentam altos índices de evasão.
Palavras-chave : Formação de Professores, Licenciatura em Física, Atividades Formativas.
## Formação de Professores
Entendendo que o professor é um sujeito ativo e essencial ao processo de aprendizagem num ambiente escolar, estudos sobre formação de professores constituem uma das possíveis abordagens de pesquisa sobre o ensino de física.
Muito se tem discutido acerca da falta de professores na rede pública de ensino por todo o país, sendo a baixa procura pela carreira do magistério justificada por baixa remuneração e más condições de trabalho. Para Gobara e Garcia (2007),
'as escolas públicas continuam enfrentando os velhos problemas: falta de laboratórios, ausência de espaços físicos para as atividades esportivas, não existe biblioteca, ensino formal desconectado da realidade e principalmente pela falta de professor habilitado' (GOBARA; GARCIA, 2007, p.520).
Estando a universidade, por meio dos cursos de licenciatura, responsável por fornecer os profissionais docentes necessários para suprir a demanda do ensino básico, se faz imprescindível investigar como tem ocorrido a oferta, procura e conclusão destes cursos.
No caso específico das licenciaturas em física, Gobara e Garcia (2007) indicam que houve um aumento da procura pelas licenciaturas em geral de 90% no período de 1991 a 2002, porém o número de formados da disciplina de física para
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26 a 30 de janeiro de 2015
este período, 7.216, fica longe de suprir as demandas estimadas para 2002 a 2010, de 14.247 profissionais.
Em colaboração ao trabalho supracitado, a então secretária de ensino da Sociedade Brasileira de Física, Deise Miranda Vianna, afirmou que 'além da criação de vagas em licenciatura, é preciso criar estratégias para manter o aluno no curso' (GOBARA e GARCIA, 2007, p.521), posto que a evasão nos cursos de licenciatura de física é elevada.
Partindo da realidade apresentada, na qual a falta de professores de física no ensino básico é agravada pela alta evasão dos cursos de formação inicial, as atividades formativas são objeto de investigação deste trabalho, visto que estas podem ser uma estratégia para modificar o quadro negativo apontado, incentivando a permanência e posterior conclusão do curso pelos alunos, bem como auxiliando na qualificação destes profissionais.
Gil-Pérez e Carvalho (1998), ao traçar as necessidades formativas do professor de ciências, sugerem que a formação docente deve capacitar o professor a associar ensino e pesquisa didática, num exercício de reflexão da própria prática.
Seja devido à falhas no processo de inicial de formação docente, seja para um aperfeiçoamento, recorre-se a atividades complementares de formação, dita continuada, após a graduação. Estas também são justificadas pelo fato de que 'muitos dos problemas do processo de ensino-aprendizagem não adquirem sentido até que o professor os tenha enfrentado em sua própria prática' (CUNHA e KRASILCHIK, 2000, p.3).
Pereira (1999) descreve um modelo de formação docente, aplicado pelos cursos de licenciatura na época, fundamentado na racionalidade técnica, que divide o currículo em dois blocos estanques: específico da disciplina de referência (com duração de três anos) e pedagógico (com duração de um ano), que vem sendo reformulado após as novas demandas trazidas pela LDB (Lei 9.394/96). O autor explica que:
'Nesse modelo, o professor é visto como um técnico, um especialista que aplica com rigor, na sua prática cotidiana, as regras que derivam do conhecimento científico e do conhecimento pedagógico. Portanto, para formar esse profissional, é necessário um conjunto de disciplinas científicas e um outro de disciplinas pedagógicas, que vão fornecer as bases para sua ação. No estágio supervisionado, o futuro professor aplica tais conhecimentos e habilidades científicas e pedagógicas às situações práticas de aula.' (PEREIRA, 1999, p.111)
Nesta perspectiva encontram-se as atividades formativas , que podem auxiliar 1 na superação da visão fragmentada do currículo dos cursos de licenciatura e promover a integração entre a teoria e a prática docente ao longo do curso, e não apenas no estágio supervisionado.
Entendemos que a prática docente e o contato com as dificuldades dos alunos instigam o professor a recorrer aos estudos realizados durante sua formação para resolver os problemas que está enfrentando. Isto indica que o contato com a prática docente durante a formação inicial pode aproximar essa relação, entre as
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pesquisas em ensino e as dificuldades enfrentadas posteriormente no processo de ensino-aprendizagem, auxiliando na qualificação deste professor para resolvê-los.
## Atividades Complementares na Formação do Professor de Física
## Conforme Castro (2004):
'se à Universidade cabe preparar os cidadãos do futuro numa perspectiva crítica, capazes de questionar o mundo e de enfrentar os desafios colocados por ele, é também ela o espaço democrático e permanente da aprendizagem' (CASTRO, 2004, p. 12).
Um modo de oferecer este espaço de aprendizagem permanente reside na oferta de atividades complementares, com foco na formação cultural e profissional, além das necessidades acadêmicas e científicas. Com isso justifica-se a intenção desta pesquisa em buscar nas normativas pertinentes ao trabalho das Instituições de Ensino Superior quais alternativas são postas para superar o distanciamento entre os conhecimentos científicos, pedagógicos e profissionais da carreira docente, tomando por foco o professor de Física.
## Normativas Nacionais para a Formação de Professores
Em nível nacional, o Parecer CNE/CP 9/2001 é o documento oficial que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena. Logo, este documento normatiza todos os cursos de licenciatura do Brasil, desde as competências mínimas exigidas a um docente e que devem ser tomadas como referência na organização do curso, até suas formas de avaliação e estruturação curricular.
Ao tratar da articulação entre os diferentes âmbitos de conhecimento profissional, este parecer indica que no projeto curricular dos cursos de licenciatura, devem ser propostos outros modos de formação, além da estrutura disciplinar, nos quais se contemple atuações diferenciadas do futuro docente, não em detrimento das disciplinas, mas no sentido de complementá-las e assim suprir a necessidade de uma formação mais ampla e contextualizada deste profissional (BRASIL, CNE/CP 9/2001, p. 52).
Isso demonstra uma preocupação com a formação docente para além dos conhecimentos científicos e pedagógicos e exige das instituições de ensino superior que oferecem cursos de formação de professores a promoção de espaços formativos para o contato dos futuros docentes com outros modos de produção de conhecimento.
A carga horária dos cursos de licenciatura é definida em parecer e resolução própria, conforme Parecer CNE/CP 28/2001, o qual visa atender as demandas da LDB (Lei 9.394/96) e do Parecer CNE/CP 9/2001 no que se refere às competências necessárias para o exercício da profissão docente, garantindo que nenhum curso de licenciatura aligeire o processo de formação, ocasionando prejuízo na aquisição destas competências.
Além de definir a carga horária mínima a ser dedicada para a aquisição de conhecimentos científicos e pedagógicos por meio de disciplinas e a carga horária mínima dedicada à execução de estágio supervisionado, o Parecer CNE/CP 28/2001 aponta outra demanda para a formação docente:
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'(...) um planejamento próprio para a execução de um projeto pedagógico há de incluir outras atividades de caráter científico, cultural e acadêmico articulando-se com e enriquecendo o processo formativo do professor como um todo. Seminários, apresentações, exposições, participação em eventos científicos, estudos de caso, visitas, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções coletivas, monitorias, resolução de situações-problema, projetos de ensino, ensino dirigido, aprendizado de novas tecnologias de comunicação e ensino, relatórios de pesquisas são modalidades, entre outras atividades, deste processo formativo. Importante salientar que tais atividades devem contar com a orientação docente e ser integradas ao projeto pedagógico do curso.' (BRASIL, CNE/CP 28/2001, p.12)
Partindo deste apontamento, o Parecer determina a dedicação de no mínimo 200 horas da carga horária para a ampliação da formação docente através destas atividades de cunho extracurricular, denominadas no documento como 'atividades de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural' (BRASIL, CNE/CP 28/2001, p.13), que são tomadas neste trabalho como atividades formativas .
Por fim, a Resolução CNE/CP 2/2002, em seu primeiro artigo, define a carga horária dos cursos de formação de professores de, no mínimo 2800 (duas mil e oitocentas horas) que comtemplem 400 horas de prática, 400 horas de estágio supervisionado, 1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural e 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científicoculturais (BRASIL, CNE/CP 2/2002, p.1).
Percebe-se assim que carga horária definida é condizente com as preocupações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em oferecer uma formação ampla e contextualizada ao profissional docente, no sentido de extrapolar os conhecimentos adquiridos para além das disciplinas e incluir a oferta de espaços para a mobilização de outros modos de produção de conhecimento, através das atividades formativas, buscando agregar ao futuro professor competências que superam o mero domínio do conhecimento específico da área que lecionará.
Para compreender como estas atividades formativas se apresentam na formação de professores de Física, faz-se também necessário analisar o Parecer CNE/CES 1.304/2001, que dispõe acerca das Diretrizes Nacionais Curriculares para os Cursos de Física.
Neste documento não há referência explícita às atividades formativas, apenas algumas indicações ao longo do texto da necessidade de formação ampla e contextualizada, como por exemplo, ao citar dentre as competências essenciais aos profissionais graduados em Física (bacharéis e licenciados) a necessidade deste 'manter atualizada sua cultura científica geral e sua cultura técnica profissional específica' (BRASIL, CNE/CES 1.304/2001, p.4), não havendo indicação dos modos pelos quais as instituições de ensino superior podem promover a aquisição de tal competência.
No artigo 2º da Resolução proveniente deste parecer supracitado, se estabelece que dentre outros aspectos, o projeto pedagógico do curso de Física deverá explicitar as características das atividades complementares (BRASIL, CNE/CP 9/2002, p.1). Ou seja, atribui-se à Instituição de Ensino Superior (IES) que oferecer o curso de licenciatura em Física a responsabilidade de definir as características das atividades complementares, não estando especificado no texto que estas correspondem às atividades sugeridas pelas Diretrizes Nacionais para a
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Formação de Professores, dedicadas à ampliação dos conhecimentos didático, curricular, científico e cultural.
## Normativas da IES analisada
A seguir parte-se para a análise da documentação normativa da IES que foi foco deste trabalho, uma universidade pública federal. Nesta instituição, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é responsável pela normatização das atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação por ela. Em sua Resolução número 70/04, que dispõe sobre as atividades formativas na flexibilização dos currículos nos cursos de graduação e de ensino profissionalizante, considera-se:
'· a necessidade de estabelecer normatização para as atividades formativas que passarão a compor o currículo dos cursos de graduação e dos cursos de ensino profissionalizante da UFPR;
- · a importância das atividades formativas como elementos enriquecedores na formação profissional dos graduandos;
- · que as atividades formativas podem contribuir positivamente na retroalimentação dos currículos dos cursos e desta forma, na qualidade de seus Projetos Pedagógicos;' (UFPR, 2004, p.1).
Ainda nesta resolução, define-se a natureza das atividades formativas, destacando-se que estas visam a flexibilização e complementariedade do currículo dos cursos, bem como a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, através de disciplinas eletivas; estágios não obrigatórios; atividades culturais, de monitoria, pesquisa, extensão, educação a distância ou representação acadêmica; participação em seminários, congressos, eventos, simpósios, cursos e afins; Empresa Júnior; Programa Especial de Treinamento (PET); projetos ligados à licenciatura; Oficinas Didáticas; programas de voluntariado ou programas e projetos institucionais (UFPR, 2004, p.2).
No artigo 3º desta resolução, novamente confere-se ao Projeto Pedagógico do Curso a responsabilidade final em definir quais atividades serão tomadas como atividades formativas no currículo do curso, para compor as 200 horas mínimas exigidas para o cumprimento de sua carga horária, expondo-se no artigo 4º quinze possibilidades, que não limitam a autonomia do Colegiado de cada curso.
## Análise do currículo de um curso de Licenciatura em Física
- O estudo realizado se dedicou à análise do currículo de um curso de Licenciatura em Física da IES aqui considerada, que é ofertado no período noturno e dispõe de 90 vagas anuais, divididas em duas entradas semestrais de 45 estudantes, composto em sua totalidade de disciplinas semestrais. O Projeto Pedagógico deste Curso de Licenciatura Plena em Física foi implementado em 2011, para o cumprimento, entre outros pareceres e resoluções, das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física, portanto, apresenta todos os elementos exigidos no artigo 2º da Resolução CNE/CES 9/2002.
Este projeto pedagógico traz uma nova estrutura curricular organizada em quatro núcleos de formação: nas ciências de referência; nas ciências de educação; articulador (suportado pelas atividades de estágio) e complementar (suportado pelas atividades formativas) (UFPR, 2010, p.18).
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Assim, identifica-se que as atividades formativas são parte constituinte do currículo dos cursos de formação de professores da IES aqui considerada, bem como o curso de licenciatura em Física, em consonância com as normativas nacionais. Todas as disciplinas e atividades de caráter obrigatório deste curso são apresentadas numa estrutura de grade curricular, composta por nove semestres, dentre os quais as disciplinas específicas, pedagógicas, e optativas, atividades de estágio e referentes à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dividas de forma a respeitar o cumprimento de pré-requisitos e adequação de horários para oferta de disciplinas.
Ainda neste projeto pedagógico define-se a carga horária e os créditos conferidos para as atividades de cada núcleo que estruturam o novo currículo, válido para alunos ingressos a partir da implementação do novo currículo. O total de 2810 horas de cumprimento mínimo exigido para a obtenção do título de Licenciado em Física é divido em três níveis de formação: profissional geral , 1290 horas; profissional específica , 1140 horas, das quais 435 são dedicadas ao estágio; complementar , 180 horas para o cumprimento de disciplinas optativas e 200 horas para a realização de demais atividades formativas.
Com isso observa-se que, para alunos ingressos neste currículo, as atividades formativas passam a compor 200 horas da carga horária total obrigatória. Partindo desta demanda o Colegiado do Curso de Física estabeleceu, em uma normativa própria, que:
'Art.1.º - As atividades formativas previstas na Resolução 70/04-CEPE serão integralizadas ao currículo pleno do aluno em exatas 200 horas quando devidamente aprovadas pelo Colegiado do Curso de Física.
Parágrafo Primeiro: é de total responsabilidade do aluno produzir o Relatório de Atividades Formativas com documentação comprobatória das atividades desenvolvidas.
Parágrafo Segundo: cabe exclusivamente ao aluno solicitar a integralização das atividades formativas em seu currículo.' (UFPR, Coordenação do Curso de Física, Normativa Atividades Formativas para o Curso de Licenciatura em Física, p.1)
A partir desta normativa o curso assume como atividades formativas aquelas dispostas pelo artigo 4º da Resolução nº 70/04 do CEPE/UFPR, como já citado anteriormente e apresenta uma tabela especificando a pontuação conferida a cada atividade, em função de sua natureza e da carga horária cumprida pelo aluno, devendo este obter um total de 200 pontos em, no mínimo, três tipos de atividades diferentes. Fica determinado, pelos Parágrafos Primeiro e Segundo do artigo 1º desta normativa que é de responsabilidade do aluno de graduação obter a documentação comprobatória e solicitar a validação desta para compor seu currículo.
## Considerações finais
Uma vez que fica a critério da Instituição de Ensino Superior a adequação do currículo de seus cursos, a Licenciatura em Física aqui analisada adequou seu currículo em cumprimento às exigências nacionais, definindo que seus alunos devem participar de atividades formativas em no mínimo 200 horas, apresentando ao colegiado do curso a documentação comprobatória de tal participação. Então se levanta a questão: os alunos do curso de Licenciatura em Física da IES têm
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conhecimento acerca das atividades formativas e desta responsabilidade sobre seus currículos? A nova estrutura curricular oferece espaços adequados para o cumprimento de tal exigência?
Como se verifica pela analise dos documentos em questão, os cursos de licenciatura têm autonomia para definir o modo de cumprimento das 200 horas de atividades complementares. O novo currículo do curso estudado foi elaborado com base nas normativas nacionais e do Conselho da universidade, portanto, atende às exigências que estes definem, indicando quais atividades formativas serão validadas pelo Colegiado e a respectiva pontuação que lhes será conferida. Porém não há indicação explícita na grade curricular, de períodos reservados para que o aluno possa cumprir as horas de atividade complementares.
- O curso aqui analisado é oferecido no período noturno, como muitos cursos de Licenciatura, no qual grande parte dos estudantes trabalha no período diurno. Assim sendo, conclui-se que as atividades formativas serão cumpridas pelos acadêmicos em outros horários alternativos. Ainda que as resoluções legais tragam as atividades complementares como forma de ampliar a formação profissional dos futuros professores e superar a fragmentação dos currículos, elas não indicam explicitamente o modo de execução desta exigência.
Para que possam cumprir seu real papel formativo, os espaços e as formas de implementação das atividades formativas poderiam estar melhor discutidos, evitando que estas 200 horas, de uma ampliação na formação, passem a representar apenas uma sobrecarga a ser cumprida pelos alunos, especialmente nos cursos de Licenciatura em Física que geralmente sofrem com a alta evasão.
As reflexões aqui apresentadas abrem espaço para outros estudos e aprofundamentos, tais como compreender de que forma os estudantes do curso aqui analisado estão compreendendo o papel das atividades formativas em sua formação docente, que tipos de atividades têm desenvolvido, e qual o real papel que tais atividades têm cumprido na sua formação.
## Referências
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação. Brasília: MEC, 1996.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 1.304, aprovado em 06 de novembro de 2001, Diretrizes Nacionais Curriculares para os Cursos de Física - Homologado em 04/12/2001, publicado no DOU em 07/12/2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP 9/2001 aprovado pelo Conselho Nacional de Educação no dia 08 de maio de 2001, o qual propõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena - homologado em 17/01/2002, publicado no DOU em 18/01/2002.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP 28/2001 aprovado pelo Conselho Nacional de Educação no dia 02 de outubro de 2001, o qual dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
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BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, aprovada em 18 de fevereiro de 2002, Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior DOU de 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 9, aprovada em 11 de março de 2002, Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física DOU de 26 de março de 2002. Seção 1, p.12.
CASTRO, L. M. C. A universidade, a extensão universitária e a produção de conhecimentos emancipadores. Trabalho apresentado na 27ª REUNIÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, Caxambu, 2004.
CUNHA, A. M. O.; KRASILCHIK, M. A formação continuada de professores de Ciências: percepções a partir de uma experiência. Trabalho apresentado na 23ª REUNIÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, Caxambu, 2000.
GIL-PÉREZ, D.; CARVALHO, A. M. P. Formação de Professores: tendências e inovações . 3 ed. São Paulo: Cortez, 1998.
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KRASILCHIK, M. O professor e o currículo de ciências. São Paulo: EDUSP, 1987.
MOREIRA, M. A. Ensino de Física no Brasil: retrospectiva e perspectivas. Revista Brasileira de Ensino de Física. v. 22, n. 1, mar. 2000, p. 94-99.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Coordenação do Curso de Física. Normativa: Atividades Formativas para o Curso de Licenciatura em Física. s/d Disponível em http://fisica.ufpr.br/grad/Ativ\_Form\_Fisica\_LIC.pdf (Acesso em 18/jun/2014).
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